DEFINIÇÕES
Para efeitos deste Procedimento considera-se:
Capital: Formado pelo desconto mensal em folha de pagamento, de um valor que é repassado à Coopernitro pela empresa na qual o associado trabalha.
O valor descontado será conforme opção a ser feita pelo associado no formulário “Autorização para desconto de Capital”. Relacionamos abaixo as opções para desconto do capital:
a) 1% do salário, limitado a R$50,00
b) 1% do salário, sem o limite de R$50,00
c) Um percentual superior a 1%, limitado a R$50,00
d) Um percentual superior a 1%, sem o limite de R$50,00
Independente do percentual e valor salarial, o limite para desconto será de R$2.000,00
O capital é remunerado de juros limitados à taxa SELIC e acumulados em nome do Associado com o devido desconto de IR, após o encerramento do exercício/ano e somente poderá ser retirado por ocasião de sua rescisão contratual.