Desligamento de Associados

SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO

Para deixar de ser associado o funcionário devera preencher e enviar a Coopernitro a Solicitação de Desligamento detalhada no Anexo 1; deste procedimento.

Não serão aceitos “Pedidos de Desligamento” dos associados com saldo de empréstimo a pagar à Coopernitro

REINCLUSÃO NO QUADRO DE ASSOCIADOS

O funcionário poderá retornar após ter decorrido o prazo de 6 meses após o seu Pedido de Desligamento de Associado.

COMUNICAÇÃO DE DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO PARA O SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO

Quando o desligamento do associado não for através do Setor Pessoal, a Coopernitro deverá comunicar ao Setor de Folha de Pagamento os funcionários que se desligaram, para exclusão nas rotinas de cálculos do sistema (parar de descontar a verba de Formação de Capital.

POR SOLICITAÇÃO DO ASSOCIADO

a) O capital acumulado será devolvido ao associado conforme descrito a seguir:

Até 300,00 (1 parcela)

De 300,01 a 1.000,00 (3 parcelas)

De 1.000,01 a 3.000,00 (5 parcelas)

Acima de 3.000,00 (10 parcelas)

b) Será depositado em conta corrente do associado, o valor de cada parcela

POR COMUNICAÇÃO DO SETOR PESSOAL

O Setor Pessoal deverá efetuar um depósito em nome da Coopernitro referente ao saldo (débito menos crédito) já que creditará as verbas de capital e juros acumulados do associado na rescisão contratual.

Clique para acessar a Solicitação de Desligamento