SOLICITAÇÃO DE DESLIGAMENTO
Para deixar de ser associado o funcionário devera preencher e enviar a Coopernitro a Solicitação de Desligamento detalhada no Anexo 1; deste procedimento.
Não serão aceitos “Pedidos de Desligamento” dos associados com saldo de empréstimo a pagar à Coopernitro
REINCLUSÃO NO QUADRO DE ASSOCIADOS
O funcionário poderá retornar após ter decorrido o prazo de 6 meses após o seu Pedido de Desligamento de Associado.
COMUNICAÇÃO DE DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO PARA O SETOR DE FOLHA DE PAGAMENTO
Quando o desligamento do associado não for através do Setor Pessoal, a Coopernitro deverá comunicar ao Setor de Folha de Pagamento os funcionários que se desligaram, para exclusão nas rotinas de cálculos do sistema (parar de descontar a verba de Formação de Capital.
POR SOLICITAÇÃO DO ASSOCIADO
a) O capital acumulado será devolvido ao associado conforme descrito a seguir:
Até 300,00 (1 parcela)
De 300,01 a 1.000,00 (3 parcelas)
De 1.000,01 a 3.000,00 (5 parcelas)
Acima de 3.000,00 (10 parcelas)
b) Será depositado em conta corrente do associado, o valor de cada parcela
POR COMUNICAÇÃO DO SETOR PESSOAL
O Setor Pessoal deverá efetuar um depósito em nome da Coopernitro referente ao saldo (débito menos crédito) já que creditará as verbas de capital e juros acumulados do associado na rescisão contratual.