FATES

FUNDO DE ASSISTENCIA TECNICA EDUCACIONAL E SOCIAL ( FATES )

  • NORMAS
  1. Toda movimentação para aplicação dos recursos do FATES devera ser previamente aprovado em Assembleia Geral.
  2. O FATES destina-se a prestação de assistência aos cooperados, seus familiares e empregados da Coopernitro, conforme programas aprovados pela Assembleia Geral.
  • PROCEDIMENTOS

 

  • FORMA DE CONSTITUIÇÃO

 

Será de 10% (dez por cento) das sobras verificadas a cada exercício. Conforme Estatuto – Capitulo VII; Art.47.

 

  • FORMA DE UTILIZAÇÃO

 

  1. Assistência Educacional
  • Visando essencialmente a educação cooperativista de diretores, associados e funcionários de cooperativas, sua participação em Assembleias, Seminários, Treinamentos, Congressos, Comemorações Cooperativistas;
  • Cursos em geral para associados: mecânica, alfabetização;
  • Cursos especializados para dependentes: corte e costura, arte culinária.
  • Reembolso :- medicamentos, gastos hospitalares;
  • Outros :- seguro de vida, escola para deficientes físicos
  1. Assistência Técnica

Visa atender os sócios, no tocante a informações técnicas para determinados assuntos, através de contratação de profissionais para desenvolver junto à cooperativa trabalhos direcionados aos cooperados, podendo abranger :

  • Serviço social;
  • Comunicação;
  • Serviços Jurídicos;
  • Outros serviços técnicos
Reforma Estatutária

OBJETIVOS

Descrever todos os procedimentos e documentos necessários para aprovação da Reforma Estatutária.

PROCEDIMENTOS

1. Edital de Convocação

O Edital de Convocação é publicado em jornal com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da Assembleia, esclarecendo os assuntos a serem tratados.

2. Estatuto

O texto do Estatuto é alterado

3. Assembleia Geral Extraordinária

A reforma Estatutária é submetida a aprovação da Assembleia.

4. Homologação da Reforma pelo Banco Central

a) A Ata da Assembleia em 2 vias é enviada ao Banco Central juntamente com 4 copias do Estatuto Alterado e a folha do jornal em que foi publicado o Edital de Convocação;

b) No caso de inclusão de Empresas, enviamos copia do “Instrumento Particular de Alteração do Contrato Social” comprovando de que a empresa faz parte do Grupo Votorantim;

c) No verso de cada folha do Estatuto Alterado o analista do Banco Central coloca um carimbo com os dizeres:-

“ atestamos que este documento foi submetido a exame do Banco Central do Brasil em processo regular e a manifestação a respeito dos atos praticados consta de carta emitida a parte”

em seguida o analista assina cada folha.

d) O Banco Central emite e envia a Coopernitro a Carta de Homologação detalhando todos os exames efetuados pelo orgão;

e) O Banco Central devolve a Coopernitro uma via dos documentos ;

  • Estatuto
  • Ata da Assembleia

5. Cópias Autenticadas

a) A Coopernitro providencia 2 copias autenticadas da Ata da Assembleia e do Estatuto Alterado e uma cópia autenticada da Carta de Homologação.

Junta Comercial do Estado de São Paulo

a) A via do Estatuto recebida do Banco Central mais duas cópias autenticadas são enviadas a JUCESP para registro;

b) A via da Ata da Assembleia recebida do Banco Central mais duas cópias autenticadas são enviadas a JUCESP para registro;

c) A cópia autenticada da Carta de Homologação emitida pelo Banco Central é enviada a JUCESP;

d) A JUCESP devolve à Coopernitro:

  • Duas vias do Estatuto devidamente registradas
  • Duas vias da Ata da Assembleia devidamente registradas.
Reserva Legal

NORMAS

Conforme o artigo 28, inciso I da Lei 5764/71, estabelece que, “as cooperativas são obrigadas a constituir o Fundo de Reserva, destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10 % (dez por cento), pelo menos das sobras do exercício”

PROCEDIMENTOS

1. Forma de Constituição

Será de 10% (dez por cento) das sobras verificadas a cada exercício. Conforme Estatuto – Capitulo VII; Art.47.

A utilização do fundo para recuperar perdas, refere-se à perdas apuradas no fechamento do exercício / semestre, mediante destinação aprovada em Assembleia Geral, inclusive para aquisição de bens imóveis.

2. Contabilização para Compensação das Perdas

a) Lançamentos contábeis

  • Débito :- 615.10.00-3 – Reserva Legal
  • Crédito :- 617.10.00-9 – Sobras ou Perdas AcumuladasTransferência a crédito d/c, conf.Aut. AGO de _____/_____/______

A aplicação do fundo no desenvolvimento, entende-se como investimento na parte física e estrutural da cooperativa, na aquisição de bens móveis e imóveis:

a) Bens Imóveis: Terreno, imóvel para uso da cooperativa (requer aprovação da Assembleia Geral, portanto, se for o caso, deverá constar do edital de convocação).

b) Bens Móveis: Instalações, móveis e equipamentos de uso, sistema de comunicação, sistema de processamento de dados (dispensa autorização da Assembleia Geral, portanto, não é necessário constar no edital de convocação).

3. Contabilização para Aquisição de Bem

Exemplo de baixa do bem pela conta de Reserva Legal

a) Pela aquisição do bem

  • Débito: 2.2 x … bem (móvel ou imóvel)
  • Crédito: Banco
  • Histórico pela compra do bem conf. Nota fiscal número …….

b) Pela depreciação mensal do bem

 

  • Débito: 81.8.20.00-5 Despesas de Depreciação
  • Crédito: depreciação acumulada (respectiva – conta )c) Pela utilização da Reserva Legal
  • Débito :- 615.10.00-3 – Reserva Legal
  • Crédito:- 617.10.00-9 – Sobras ou Perdas Acumuladas